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Lei N.º 021/2006



Lei N.º  021/06                                                                         Mambaí, 20 de MARÇO de 2006


“Autoriza o Poder Executivo aderir ao Programa Carta de Crédito e dá outras providências.”

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBAI, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município de Mambaí, tendo em vista o interesse predominante da Administração Municipal, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                        Artigo 1.º - fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implantadas por intermédio do Programa Carta de Crédito, com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), nas modalidades produção de unidades habitacionais, operações coletivas, aquisição de material de construção, criado pela Resolução 460/04 do Conselho Curador do FGTS e Instituições Normativas do Ministério das Cidades, podendo atuar enquanto entidade organizadora ou interveniente.

                        Parágrafo Único – São beneficiários do Programa Habitacional  citado no artigo 1º desta lei, as pessoas físicas cuja renda familiar se enquadra dentro das normas operacionais do mesmo.

                        Artigo 2.º - para os fins do disposto nesta Lei é o Município de Mambaí autorizado a oferecer caução em moeda corrente, terreno e ou obras e serviços, em garantia do pagamento das prestações relativa ao financiamento contratado pelos beneficiários do Programa Habitacional.
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Artigo 3.º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais necessários à execução da presente Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura e publicação,  revogando as disposições em contrário.

                        Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 20 dias do mês de março de 2006.

                                  
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal



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