Lei nº 023/2006 BNDES
Lei nº 023/06 Mambaí, 06 de junho de 2006
“Dispõe sobre autorização para aquisição de equipamentos financiados pelo BNDES e dá outras providencias...”
A Câmara Municipal de Mambaí Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município de Mambaí, tendo em vista o interesse predominante da Administração Municipal, Aprova e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder adesão ao Programa PROVIAS financiado pelo BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento).
Artigo 2º - Fica igualmente autorizado a proceder aquisição de máquinas e equipamentos descritos no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único – a máquina a ser adquirida será uma Retro-Escavadeira 4x4.
Artigo 3º - todo processo de aquisição será realizado com base na Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que deiz respeto a endividamento e cumprimento do artigo 42º da lei Complementar 101/00.
Artigo 4º - todas as despesas decorrentes do presente ato de correrrão à conta da presente dotação orçamentária inserida no orçam,ento do município, ficando autorizado a suplementação das dotações a serem usadas na importância fixada pela Lei Orçamentária para o exercíco de 2006.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de mambaí, aos 06 dias do mês de |junho de 2006
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal