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Lei nº 032 /2007 "Altera alíquota "


 

 Lei nº 032 /2007

Mambaí, 02 de Maio de 2007.



"Altera alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mambaí - Go., e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Mambaí, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu, Glenice Alves Teixeira, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal nº Lei nº 013/2005,  de 25 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 15,85% e 11,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”


Art. 2º.  O § 1º do artigo 12 da Lei Municipal Lei nº 013/2005, de 25 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação:§ 1º. A Prefeita Municipal nomeará uma Diretoria Executiva composta de um gestor, um tesoureiro e um secretário, para administrar, nos termos desta Lei, o Fundo de Previdência Social, observadas ainda as disposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1.964.”

Art. 3º. Fica corrigida a numeração dos artigos 61, 61, 62, 62, 63, 64 e 65 que passarão a ser numerados, respectivamente, da seguinte forma: 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67.

Art. 4º. As demais determinações da Lei Municipal nº 013/2005, de 25 de outubro de 2005, permanecerão inalterados.
                  
                   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  
Gabinete da Prefeita de Mambaí, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2007.


Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal




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