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Lei nº 018/2006





Lei nº 018/06                                                   Mambaí, 09 de janeiro de 2006


                                “Reconhece a Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Funil do Município de Mambaí e dá outras providencias...”



A Câmara Municipal de Mambaí, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais aprovou e eu, Prefeita sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1º - Fica reconhecido como de utilidade Publica Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA FAZENDA FUNIL DO MUNICIPIO DE MAMBAÍ – GO,  nesta cidade  de Mambaí, representado pelos seus associados cuja  entidade é Civil sem fins lucrativos e com prazo de duração  indeterminado e ano social coincidindo com o ano civil.

Parágrafo Único -  Justificativa: Por ser uma entidade de ampla área de ação visando estimular o desenvolvimento progressivo nas áreas, econômicas, religioso, social, ambiental e cultural de sua comunidade.Conforme  seu estatuto, onde visam firmar convênios com entidades em todas as escalas: Iniciativa Privada, Poder Publico Municipal, Estadual, Federal e Internacional.   

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí – Go. aos 09 dias do mês de janeiro de 2006






Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal




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