Lei nº 018/2006
Lei nº 018/06 Mambaí, 09 de janeiro de 2006
“Reconhece a Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Funil do Município de Mambaí e dá outras providencias...”
A Câmara Municipal de Mambaí, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais aprovou e eu, Prefeita sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecido como de utilidade Publica Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA FAZENDA FUNIL DO MUNICIPIO DE MAMBAÍ – GO, nesta cidade de Mambaí, representado pelos seus associados cuja entidade é Civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado e ano social coincidindo com o ano civil.
Parágrafo Único - Justificativa: Por ser uma entidade de ampla área de ação visando estimular o desenvolvimento progressivo nas áreas, econômicas, religioso, social, ambiental e cultural de sua comunidade.Conforme seu estatuto, onde visam firmar convênios com entidades em todas as escalas: Iniciativa Privada, Poder Publico Municipal, Estadual, Federal e Internacional.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí – Go. aos 09 dias do mês de janeiro de 2006
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal