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Lei N.º 016/05



Lei N.º  016/05                                                                         Mambaí, 20 de dezembro de 2005


“Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de Servidores por prazo determinado e dá outras providências.”



                        A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBAI, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de Goiás, especialmente o inciso X do artigo 92, bem como a Lei Orgânica do Município de Mambaí, tendo em vista o interesse predominante da Administração Municipal, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                        Artigo 1.º - Fica por força desta lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder Contratação de Servidores da Educação por prazo determinado conforme dispõe o texto regimental acima citado e tudo mais que couber, para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito do município de Mambaí Estado de Goiás.

                        Parágrafo único – Os cargos, quantitativos, requisitos e documentos necessários para contratação de professores serão os seguintes:

Cargo
Quantitativo
PROFESSOR
11


Requisitos para professor:
  • MAGISTÉRIO
  • PRÁTICA DE REGÊNCIA EM SALA DE AULA

Documentos a serem apresentados:
  • CPF
  • RG
  • TITULO DE ELEITOR
  • QUITAÇÃO ELEITORAL
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO
  • DIPLOMA DE MAGISTÉRIO
  • ATESTADO DE SAÚDE.

                        Artigo 2.º - Observar-se-ão, quando da contratação dos mesmos que os valores salariais serão os mesmos praticados de conformidade com os cargos e tabelas vigentes, conforme plano de cargos e salários desta municipalidade.
.




Artigo 3.º - As referidas contratações tem adequação orçamentária, e estão previstos no P.P.A. – Plano Plurianual de 2002 a 2005, bem como na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 e seguintes.

Artigo 4º - As despesas decorrentes do presente ato correrão à conta das competentes dotações orçamentárias  inseridas no orçamento do município para o exercício de 2005.

Artigo 5º - Os cargos e quantitativos constantes na presente lei, só deixarão de existir com a extinção definitiva dos presentes contratos, tendo em vista, que a legislação constitucional permite sua recontratação.


Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2005 e revogando as disposições em contrário.

                       

Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2005.



                                  
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal







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