Lei nº. 006A/2005
Lei nº. 006A/2005
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de imóvel e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBAÍ, ESTADO DE GOIÁS, APROVA e EU Prefeita Municipal Sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - fica por força desta Lei Autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição do imóvel urbano sendo o mesmo uma Chácara de nº. 63 com área presumível de 14.495,02 mt², de propriedade do Sr. José Carlos Souza Goulart, que servira para a Construção da Praia do Povo.
Art. 2º - Fica aberto na contadoria deste município um Crédito Suplementar de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para cobertura das despesas oriundas da referida aquisição.
Art. 3º - O presente valor fixado nesta lei tem por base o laudo de avaliação expedido pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Mambaí, o qual segue anexo ao presente Projeto de Lei.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado À contadoria desta Municipalidade a tomar todas as medidas cabíeis e necessárias com o viso da efetivação e regularização do presente ato.
Art. 5º - Aplica - se para fins desta lei todos os preceitos contidos na legislação vigente aplicável a matéria posta e em especial as contidas na Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua assinatura e publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de junho de 2005.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal