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Lei nº 017/06






Lei nº 017/06                                                                            Mambaí, 09 de janeiro de 2006

 “ Reconhece a Associação de Assentados do Auto da Campina PA – PARANA –  Mambaí – Go. Como entidade de utilidade Publica Municipal e dá outras providencias...”




A Câmara Municipal de Mambaí, no uso de suas atribuições legais e constitucionais aprovou e eu, Prefeita de Mambaí sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica reconhecido como de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE ASSENTADOS DO AUTO DA CAMPINA PA – PARANA MAMBAÍ – GO, com sede no Alto da Campina PA PARANA nesta cidade de Mambaí, representado pelos seus associados cuja entidade é civil sem fins lucrativos e com o prazo de duração indeterminado e ano social coincidindo com o ano civil.

Parágrafo Único – Justificativa: Por ser uma entidade de ampla área de ação visando estimular o desenvolvimento progressivo nas áreas, econômicas, religioso,social, ambiental e cultural de sua comunidade. Conforme os artigos  6º, 7º e 8º de seu estatuto, onde visam firmar convênios com entidades em todas as escalas: Iniciativa Privada, Poder Publico Municipal, Estadual, Federal e Internacional.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de mambaí, aos 09 dias do mês de janeiro do ano 2006.






Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal

 


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