Lei N.º 031/07 “Desvincula Secretaria e dá outras providências.”
Lei N.º 031/07 Mambaí, 02 de maio de 2007
“Desvincula Secretaria e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBAI, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município de Mambaí, tendo em vista o interesse predominante da Administração Municipal, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica por força desta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a Desvincular a Secretaria de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, vinculada através da Lei de Estrutura Administrativa de 15/março/2005, com as seguintes atribuições:
a) – coordenar e agilizar toda Programação de Esportes e Lazer do Município.
Parágrafo Único – Fica também extinto o Departamento de Futebol vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como também o Cargo de Chefe de Departamento de Futebol.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Mambaí, aos 02 dias do mês de Maio de 2007.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal