Lei nº 09/2005
Lei nº 09/2005 Mambaí, 29 de agosto de 2005
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, desvincular Secretarias Municipais e dá outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL DE MAMBAÍ, ESTADO DE GOIAS, aprova e EU Prefeita Municipal Sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica por força desta Lei Autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, desvincular a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e ainda a Secretaria de Administração da Secretaria de Finanças no município de Mambaí.
Parágrafo Único – A Estrutura Administrativa do Município para o quadriênio 2005/2008 passará a ter a seguinte composição:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER;
SECRETARIA DE FINANÇAS;
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO;
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO;
SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS.
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua assinatura e publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de Agosto de 2005.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal