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Lei nº 08/2005

 

Lei  nº  08/2005                                         Mambaí, 15 de agosto de 2005





“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, criar o EJA no Município e dá outras providencias”.



A CAMARA MUNICIPAL DE MAMBAÍ, ESTADO DE GOIAS, APROVA e EU Prefeita Municipal Sancionarei a seguinte Lei:


Artigo 1º - Fica por força desta Lei Autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, criar o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Mambaí.


Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua assinatura e publicação revogadas as disposições em contrario.



Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Agosto de 2005.




Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal



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