Lei nº 08/2005
Lei nº 08/2005 Mambaí, 15 de agosto de 2005
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, criar o EJA no Município e dá outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL DE MAMBAÍ, ESTADO DE GOIAS, APROVA e EU Prefeita Municipal Sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica por força desta Lei Autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, criar o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Mambaí.
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua assinatura e publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Agosto de 2005.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal