Lei N.º 011/2005
Lei N.º 011/05
Mambaí, 11 de outubro de 2005.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a tomar medidas necessárias no sentido de regularizar as posses e propriedades de possuidores de lotes urbanos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBAI, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem as constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município de Mambaí, tendo em vista o interesse predominante da Administração Municipal, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas cabíveis e necessárias no sentido de regularizar a posse e/ou propriedade dos lotes urbanos municipais, expedindo aos respectivos donos e/ou possuidores por direito, os Títulos Definitivos de Domínio relativos aos lotes de terrenos existentes nos loteamentos já previamente aprovados por esta Casa de Leis, para os legítimos proprietários ou possuidores dos mesmos.
Parágrafo único – A expedição do Título Definitivo de Domínio previsto no “caput” deste artigo será feito somente aos possuidores e proprietários dos loteamentos já existentes e que já foram aprovados pela Câmara Municipal até o dia 26/12/2003.
Artigo 2.º - Fica autorizado ao Poder Executivo, a confecção e entrega dos Títulos Definitivos de Domínio aos respectivos possuidores, e a contrair despesas de expedição do título, bem assim a regulamentar a presente através de decreto.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal nº 011/03 de 26/11/2003.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2005.
GLENICE ALVES TEIXEIRA
Prefeita Municipal