Lei nº 005/2005
Lei nº 005/2005
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com a AGENCIARURAL – Agencia Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - e dá outras providências...”
A Câmara Municipal de Mambaí no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o interesse predominante da Administração Municipal, aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar Convênio com a Agencia Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário – AGENCIARURAL, possibilitando aquela Autarquia Estadual, criada pela Lei nº 13.550 e Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1999 (DOE 12.11.99), prestar Assistência Técnica, Extensão Rural e Desenvolvimento Fundiário, contribuindo com um valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) correspondente a uma equipe constituída de um (1) técnico, podendo ser ampliada conforme a demanda de serviços existente, tendo como referencia o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais/técnico.
Artigo 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado, a tomar todas as providencias jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido instrumento, para a celebração e cumprimento do Convenio referido, inclusive abrir credito especial ou suplementar, nos valores suficientes para os fins da Lei, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2005.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal