Lei Nº 026/2006
Lei Nº 026/2006 Mambaí, 04 de novembro de 2006
“Dispõe sobre autorização para Alienar bem inservível ao uso da administração nos termos da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, e tendo em vista o interesse superior predominante da Administração Municipal APROVA e EU Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica por força desta Lei autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a alienação através de Leilão Publico dos seguintes bens moveis inservíveis ao serviço publico conforme caracterização a seguir:
I - 01 (uma) Moto Niveladora Patrol marca Michigam 80-B, Ano de Fabricação 1985, Modelo 1985, Movida a Diesel, Motor Perkins de 4 Cilindros com 110 Cavalos de Potencia.
II - 01 (Um) Veiculo VW/GOL ano de fabricação 2004 modelo 2004, Placa NFI-4623, movido a Gasolina, chassis 9BWCA05X14T094996.
§ 1º - A venda do veiculo descrito no Inciso II do presente artigo, trata-se de bem de propriedade da Câmara Municipal de Mambaí, o qual terá o seu valor repassado tão logo se concretize a transação via Extra-Orçamentariamente e o respectivo valor repassado não será contabilizado como transferência de Duodécimo, por se tratar de um bem que já fora adquirido com recursos de Duodécimos em gestões passadas.
Art. 2º - Todo o processo de Alienação será realizado com base na Lei Federal 8666/93, bem como obedecido todos os preceitos contidos na Lei Complementar 101/00 L.R.F.
Art. 3º - Para efeito de avaliação dos bens ora descritos nos Incisos I e II do Artigo 1º da Presente Lei, serão compostas comissões de Avaliações pela Prefeitura Municipal e Pela Câmara Municipal de livre nomeação do chefe do Poder Executivo Municipal bem como do Presidente da Câmara Municipal, observados os preceitos da legislação pertinente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor no momento de sua assinatura e publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás aos 17 dias do mês de Novembro de 2006.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal
Justificativa da Preposição
Venho na condição de Prefeita Municipal apresentar o presente projeto de lei tendo em vista que o bem patrimonial de propriedade da Prefeitura Municipal encontra-se parado a mais de dois anos causando prejuízos para a Administração Municipal, pois não se justifica ter um bem parado que não produz nenhum fruto, quando poderíamos efetuar a sua alienação para aplicar os recursos em outra área de atuação da Prefeitura Municipal.
Quanto ao bem de Propriedade da Câmara Municipal ressalto que estamos atendendo uma solicitação do Senhor Presidente da Câmara Municipal no sentido de proceder a alienação do respectivo veiculo, cabendo ao mesmo o dever de prestar maiores esclarecimentos aos insignes pares desta Casa de Leis.
Certa de que este Poder terá a atenção especial no que diz respeito a analise e posterior aprovação do Projeto de Lei em questão, fico no aguardo.
Termos em que pede e espera
D E F E R I M E N T O
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal