Lei nº 025/06
Lei nº 025/06 Mambaí, 19 de JULHO de 2006
“Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a firmar Convênio com instituições Financeiras para concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBAI, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município de Mambaí, tendo em vista o interesse predominante da Administração Municipal, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de mambaí Estado de Goiás, a firmarem convênios com a BANEX S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para a concessão de empréstimos a Servidores e Agentes Públicos de Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal.
§ 1º – Para concessão dos empréstimos que se refere este artigo, fica autorizada as Administrações de cada poder a celebrar descontos em folha de pagamento dês seus servidores municipais ativos e pensionistas comissionados ocupantes de cargos efetivos agentes públicos desde que expressamente autorizados por eles, dos valores devidos em favor de terceiros, com base nos referidos convênios.
§ 2º - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor e conteúdo ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a Instituição Financeira.
§ 3º - O limite do desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento), do salário ou vencimento.
Artigo 2.º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 19 dias do mês de julho de 2006.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal