Lei N.º 022-A-/06 (Aumento de Salário)
Lei N.º 022/A/06 Mambaí, 28 de abril de 2006
“Reajusta Tabela de Vencimentos de Servidores de acordo Lei Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBAI, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município de Mambaí, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica por força desta lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a Reajustar Tabela de Vencimentos dos Servidores, na proporção de 16.667% para adequar ao aumento do salário mínimo vigente do País.
Parágrafo único – Esta Tabela de Vencimentos faz parte dos Anexos da Lei Municipal nº 007/2005, e que vigorará no pagamento do mês de abril/2006.
Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Abril de 2006 e revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 28 dias do mês de Abril de 2006.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal