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Lei nº054 /2008 "Altera Liquota


Lei nº054 /2008 de 10 de novembro de 2008



"Altera alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mambaí - Go., e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Mambaí Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal nº Lei nº 013/2005, de 25 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,85% e 11,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”


Art. 2º. As demais determinações da Lei Municipal nº 013/2005, de 25 de outubro de 2005, permanecerão inalterados.
                  
                   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2008.

                  



Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal




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