Lei nº 055/08 "Aliena veiculo CM"
Lei nº 055/08 de 10 de novembro de 2008
"Dispõe sobre autorização para Alienar bem inservível ao uso da administração nos termos da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Mambaí Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o interesse superior predominante da Administração Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por força desta Lei autorizado a Câmara Municipal de Mambaí, a proceder alienação através de leilão público do seguinte bem móvel inservível ao serviço público conforme caracterização a seguir:
I – 01 (UM) Veículo VW/GOL 1.0 ano de fabricação 2006 modelo 2007, Placa NGI-7561, Bi-combustível, Chassis PBWCA05W87P054550, no estado de conservação que se encontra.
Parágrafo Único - A venda do veículo descrito no inciso I do presente artigo, trata-se de bem de propriedade da Câmara Municipal de Mambaí, o qual terá o seu valor repassado tão logo se concretize a transação via extra-Orçamentária e o respectivo valor repassado não será contabilizado como transferência de Duodécimo em gestões passadas.
Art. 2º. Todo o processo de alienação será realizado com base na Lei federal 8666/93, bem como obedecido todos os preceitos contido na Lei Complementar 101/00 L.R.F.
Art. 3º. Para efeito da avaliação do bem ora descrito no inciso I do artigo 1° da presente Lei, será composta comissão de Avaliação pela Câmara Municipal de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, observados os preceitos da legislação pertinente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás aos 29 dias do mês de outubro de 2008.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal