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Lei nº 059/08 "Nomina ruas"


Lei nº 059/08 de 10 de Dezembro de 2008.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar ruas do Loteamento Residencial Morada Nova e dá outras providências”.

                                   A Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

                                   Artigo 10 Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a nominar ruas nos termos e na forma da lei e atendido o interesse público, no Loteamento Residencial Morada Nova as seguintes ruas:
  • A rua 01 passará a chamar-se  “Rua 01- José Batista de Sousa”;
  • A rua 02 passará a chamar-se “Rua 02 – Levino José Cirino”;
  • A rua 03 passará a chamar-se “Rua 03 – Vitoriano Francisco Dourado”;
  • A rua 04 passará a chamar-se “Rua 04 – Edvaldo Marcolino da Silva”;
  • A rua 05 passará a chamar-se “Rua 05 – Geraldo Cosme”;
  • A rua 06 passará a chamar-se “Rua 06 – Dr. Aurelino”;
  • A rua 07 passará a chamar-se “Rua 07 – André Caldeira de Moura”;
  • A rua 08 passará a chamar-se “Rua 08 – Manoel Messias Rocha Leão”;
  • A rua 09 passará a chamar-se “Rua 09 – José Barbosa de Sousa”;
  • A rua 10 passará a chamar-se “Rua 10 – Rua do Bosque”;
  • A rua 11 passará a chamar-se “Rua 11 – Silvério Nogueira da Costa”;
  • A rua 12 passará a chamar-se “Rua 12 – Emílio Joaquim Costa”
  • A rua 13 passará a chamar-se “Rua 13 – Itaguassú Lopes da Rocha”
  • A Avenida-A passará a chamar-se “Avenida-A – Geraldo Mendes Teixeira”.
                                   Artigo 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                   Gabinete da Prefeita de Mambaí, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro de 2008.

Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal


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