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Lei nº. 053/08 " Renumeração de Prefeito"


Lei nº. 053/08 de 04 de setembro de 2008


“Fixa a remuneração dos agentes políticos e ocupantes de cargos eletivos do Município de Mambaí Estado de Goiás para a Legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2012 e da outras providências”.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, fulcrada no que dispõe os Incisos V e VI Letra “a” do Artigo 29 da Constituição Federal obedecido os limites fixados especialmente pelo Inciso I do Artigo 29-A da Constituição Federal e ainda o Artigo 68 da Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Mambaí, e ainda os Limites definidos na Lei Complementar 101/00 L.R.F. Bem assim o que couber da legislação vigente aplicável à matéria posta, faz saber que o Plenário desta Casa de Leis APROVOU e eu Prefeita Municipal para a devida sanção nos termos da legislação atinente, o seguinte projeto de Lei:

Artigo 1º - Fica por força desta Lei fixado a remuneração do Prefeito Municipal para a Legislatura 2009/2012, em obediência aos ditames da legislação vigente a importância de:

Parágrafo Único: A título de Subsídios à importância de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) mensais.

Artigo 2º - Fica igualmente fixado a remuneração do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2009/2012, em obediência aos ditames da legislação vigente a importância de:

Parágrafo Único: A título de Subsídios à importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Artigo 3º - Fica por força desta Lei fixado a Remuneração dos Senhores Vereadores para a Legislatura 2009/2012, em obediência a legislação vigente em especial os limites definidos pela Lei Complementar 101/00 L.R.F., a importância de:

Parágrafo Primeiro: A titulo de Subsídios à importância de R$ 2.470,00 (Dois mil quatrocentos e setenta reais), desde que este valor não ultrapasse a 5% (Cinco por cento) da receita do Município auferida no exercício imediatamente anterior, e ainda com observância do que dispõe o § 1º do Artigo 29-A da Carta Magna os quais deverão ser observados para os fins de cumprimentos dos limites constitucionais previamente definidos.

Parágrafo Segundo: Além do Subsidio fixado no Parágrafo Anterior, O Presidente da Câmara Municipal receberá a titulo de Representação do cargo, conforme prevê o § 5º do Artigo 68 da Constituição do Estado de Goiás, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor dos subsídios, ou seja, a importância de R$ 1.235,00 (Um mil duzentos e trinta e cinco reais), com observância do limite de 5% (cinco por cento) da receita do Município auferida no exercício imediatamente anterior e ainda o limite definido no § 1º do Artigo 29-A da Carta Magna.

Artigo 4º - ­Fica por força desta Lei fixado a Remuneração dos Senhores Secretários Municipais para a Legislatura 2009/2012, e em obediência a legislação vigente em especial os limites definidos pela Lei Complementar 101/00 L.R.F., e também observados o que dispõe o § 4º do Artigo 39 da C.F, e ainda o Inciso X do Artigo 37 da C.F., e tudo mais no que couber da legislação pertinente à matéria, a importância de até R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos reais) mensais.


Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura e publicação, com eficácia de seus cálculos a partir de 1º de Janeiro de 2009, momento em que serão revogadas as disposições em contrario.


Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de Setembro de dois mil e oito (04/09/2008).




Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal




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