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Lei nº 043/2008 "Altera alíquota FUNPREMAM"


Lei nº 043/2008                    Mambaí, 29 de fevereiro de 2008.

“Altera alíquota de contribuição previdenciária de Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mambaí – Go., e dá outras providências”.

                  A Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                  Artigo 1°- O artigo 14 da Lei Municipal nº 013/2005, de 25 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão de 16,85% e 11%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”


              Artigo 2º - As demais determinações da Lei Municipal nº 013/2005, de 25 de outubro de 2005, permanecerão inalterados.

                   Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação, revogadas disposições em contrário.


                  Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de Fevereiro do ano de 2008.


Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal




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