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Lei nº 035/07 "Autoriza desapropriação de lote e terra"


Lei nº 035/07                  Mambaí, 09 de maio de 2007.


“Autoriza desapropriação de lote de terras e dá outras providências.”


                   A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

                   Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o lote de terras para construção urbana, sito à Rua José Moreira dos Santos, Lt. 07, Qd. 16, com a área presumível de 840,81 metros quadrados, limitando ao fundo com o Colégio Estadual Sebastião Moreira da Silveira (28,40 metros), do lado direito com o lote n.º 06 (27,72 metros), do lado esquerdo com o lote n.º 08 (29,85 metros), medindo de frente (30,03 metros).

                    Art. 2.º - O lote acima descrito, será utilizado para construção de uma quadra de esportes, com recursos oriundos da AGEHAB – AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO.

                   Art. 3.º - Além dos recursos estaduais, o Município poderá abrir créditos especiais para fazer face a despesa não coberta pelo convênio inclusive a desapropriação.

                   Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        
                   Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2007.

        
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal








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