Lei nº 058/08 "Doação de Lotes"
Lei nº 058/08 de 04 de Dezembro de 2008.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóveis urbanos integrantes do Loteamento Residencial Morada Nova II e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAMBAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 10 – Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a doar, mediante seleção de pessoas carentes, por intermédio da Assistência Social do Município no Loteamento Residencial Morada Nova II, os seguintes lotes:
Art. 20 – Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a firmar convênios com a Agência Goiana de Habitação-AGEHAB, objetivando a doação de lotes e a construção de moradias de interesse social à pessoas carentes, inclusive Caixa Econômica Federal e Associações.
Art. 30 – Para doação dos imóveis identificados no artigo primeiro o Município firmará, com os donatários, termo de compromisso e de doação visando estabelecer as condições de uso e de posse do bem, inclusive prescrevendo cláusula de reversão à municipalidade, no caso de descumprimento das cláusulas do termo de doação.
Parágrafo Único – Os lotes constantes no artigo 1° , só poderão ser efetuados as doações a partir de janeiro de 2009.
Art. 40 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e convalidados os atos administrativos decorrentes da celebração do convênio 0262/06, de 15 de fevereiro de 2006, firmado junto a Agência Goiana de Habitação-AGEHAB.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal