Lei nº 044/2008 "Cria Cargo Cons. Tutelar. "
Lei nº 044/2008 Mambaí, 26 de Março de 2008.
“Cria Cargo de Conselheiro Tutelar, e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e em obediência a lei municipal nº 029/07 de 28/03/2007, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica criado na Estrutura Administrativa o Cargo de Conselheiro Tutelar, classificado no Quadro de Provimentos e Comissões, e comporá o Anexo “E” da lei 003/05 de 15/03/2005, com o título de “Conselheiro Tutelar”;
E – Cargos de Conselheiros Tutelares Vagas Valor Salarial
01 – Conselheiro Tutelar | 05 | Salário Mínimo Vigente |
Parágrafo Único – O referido Cargo citado no “caput” terá 05 (cinco) vagas de acordo com a quantidade de Conselheiros Tutelares do Município.
Artigo 2º - Fica também autorizado ao Poder Executivo, determinar que o Servidor Público Municipal tenha folga no do dia do seu aniversário, sem prejuízo algum nos seus vencimentos mensais.
Parágrafo Único – Se o dia do aniversário do Servidor cair em finais de semana ou feriados, o próximo dia útil será abonado e ele terá sua folga garantida.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura e publicação revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de Março do ano de 2008.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal