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Lei nº 044/2008 "Cria Cargo Cons. Tutelar. "


Lei nº 044/2008                          Mambaí, 26 de Março de 2008.

“Cria Cargo de Conselheiro Tutelar, e dá outras providências”.

                  A Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e em obediência a lei municipal nº 029/07 de 28/03/2007, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                  Artigo 1°- Fica criado na Estrutura Administrativa o Cargo de Conselheiro Tutelar, classificado no Quadro de Provimentos e Comissões, e comporá o Anexo “E” da lei 003/05 de 15/03/2005, com o título de “Conselheiro Tutelar”;

E – Cargos de Conselheiros Tutelares                  Vagas           Valor Salarial
01 – Conselheiro Tutelar
05
Salário Mínimo Vigente

                     Parágrafo Único – O referido Cargo citado no “caput” terá 05 (cinco) vagas de acordo com a quantidade de Conselheiros Tutelares do Município.

              Artigo 2º - Fica também autorizado ao Poder Executivo, determinar que o Servidor Público Municipal tenha folga no do dia do seu aniversário, sem prejuízo algum nos seus vencimentos mensais.

                Parágrafo Único – Se o dia do aniversário do Servidor cair em finais de semana ou feriados, o próximo dia útil será abonado e ele terá sua folga garantida.

                   Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura e publicação revogadas disposições em contrário.


                  Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de Março do ano de 2008.

Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal



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