Lei Nº 042/07 "Orçamento"
Lei Nº 042/07
Mambaí, 31 de Dezembro de 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBAÍ, Estado de GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais aprova, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2008, no valor global de R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS MIL REAL), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS MIL REAL).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I - RECEITA DO TESOURO 7.431.500,00
1 - RECEITAS CORRENTES 7.005.900,00
1.1 - Receita Tributária 120.900,00
1.2 - Receita de Contribuições 220.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.400,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 5.000,00
1.7 - Transferências Correntes 6.635.600,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 23.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 425.600,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 21.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 404.600,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 220.000,00
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF (631.500,00)
RECEITAS TOTAL 6.800.000,00
Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS MIL REAL), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 6.580.000,00 (SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA MIL REAL);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 220.000,00(DUZENTOS E VINTE MIL REAL) ;
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO 4.380.000,00
1 - DESPESAS CORRENTES 3.068.000,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 1.147.000,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 165.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 1.120.000,00
12 - MAMBAÍ - FUNDEF 900.000,00
13 - FUNPREMAM - FUNDO DE PREVIDENCIA DE MAMBAI 220.000,00
13 - FUNPREMAM - FUNDO DE PREVIDENCIA DE MAMBAI 220.000,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 1.300.000,00
14 - MAMBAÍ - F.M.S. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.300.000,00
DESPESA TOTAL 6.800.000,00
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 489.000,00
03.10 - GABINETE DO PREFEITO 126.000,00
04.10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COORDE 264.000,00
05.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 299.000,00
07.10 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 42.000,00
08.10 - SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA 39.000,00
09.10 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 48.000,00
11.10 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.233.000,00
12.12 - FUNDEF 900.000,00
13.10 – DEPART. DE TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E AÇÃO URBANA 880.000,00
14.10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTIMENTO 131.000,00
20.10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 664.000,00
21.13 - FUNPREMAM - FUNDO DE PREVIDENCIA DE MAMBAI 220.000,00
22.14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.300.000,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 165.000,00
Total das Unidades 6.800.000,00
03.10 - GABINETE DO PREFEITO 126.000,00
04.10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COORDE 264.000,00
05.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 299.000,00
07.10 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 42.000,00
08.10 - SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA 39.000,00
09.10 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 48.000,00
11.10 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.233.000,00
12.12 - FUNDEF 900.000,00
13.10 – DEPART. DE TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E AÇÃO URBANA 880.000,00
14.10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTIMENTO 131.000,00
20.10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 664.000,00
21.13 - FUNPREMAM - FUNDO DE PREVIDENCIA DE MAMBAI 220.000,00
22.14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.300.000,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 165.000,00
Total das Unidades 6.800.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2008.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 31 dias do mês de dezembro do ano 2007.
GLENICE ALVES TEIXEIRA
Prefeita Municipal