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Lei nº 012/2005


     Lei nº 012/05

                                                      Mambaí, 21 de Outubro de 2005

“Cria área de preservação dos cursos d’água, nascentes, mananciais e dá outras providências...”


A Câmara Municipal de Mambaí, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a constituição federal no seu artigo 225, e a Constituição do estado de Goiás no seu artigo 127,130 e 131, e embasados na Constituição Municipal no artigo 77,  aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a tomar todas as medidas cabíveis e necessárias no vizo de regularizar, fiscalizar e proteger todas as nascentes e cursos de mananciais d’água do município.

Artigo 2º - Esta Lei proíbe o desmatamento, pisoteamento por animais e gradeagem nas áreas das nascentes, veredas, matas ciliares, matas ripárias e matas de galeria em todos os rios e córregos deste município. Caso já houver acontecido o desmatamento, pisoteamento e a gradeagem, nos referidos locais, os danos ambientais deverão ser recompostos no prazo de seis meses a um ano, bem como a extensão de 50 metros de largura nas duas margens para as referidas áreas de preservação permanente. Penalidade: Multa conforme lei federal 9.605 e Código Florestal.

Artigo 3º - Esta Lei cria a unidade  de Conservação Parque Municipal do Riachão, numa área que compreende à nascente circulando num raio de 300 (trezentos) metros, descendo o percurso d rio respeitando, 100 (cem) metros pra cada margem, e finalizando 100 (cem) metros abaixo da captação d’água feita pela Saneago que abastece a cidade.

§ 1º - A área de preservação do Córrego Riachão da cabeceira e marginais até 100 (cem) metros abaixo da captação de água será protegida por cerca viva e reflorestamento com plantas nativas.

§ 2º - o uso da água no perímetro citado na artigo anterior, seja para uso de animais ou para uso humano, serão resolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Artigo 4º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, abertura de crédito suplementar na Contadoria desta municipalidade para cobertura das despesas oriundas desta Lei.


Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogando as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2005.




Glenice  Alves Teixeira
Prefeita Municipal





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