Lei nº 004/2005
Lei nº 004/2005
“Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual e dá outras providências...”
A Câmara Municipal de Mambaí, no uso de suas atribuições legais e constitucionais aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ceder Servidor à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o cumprimento de Convênio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual.
Artigo 2º - O Servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter.
Artigo 3º - O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver à disposição deste ente.
Parágrafo Único – O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do Município em todas as suas fases.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mambaí, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2005.
Glenice Alves Teixeira
Prefeita Municipal